
O Parlamento discute esta quinta-feira uma proposta de lei que passa a considerar crime, punível com pena que pode chegar aos dez anos de prisão, a produção e difusão de vírus informáticos.
Entrar num sistema informático alheio sem estar autorizado passa a ser punido com uma pena que pode ir até um ano de prisão, ou cinco anos quando estejam em causa sistemas com «segredos comerciais ou industriais ou com dados confidenciais protegidos por lei.
Quem reproduzir ou divulgar programas protegidos por lei incorre numa pena de prisão até três anos ou numa pena de multa.
A violação de dados para «provocar engano nas relações jurídicas» e produzir documentos ou dados falsos é punida com penas que podem ir até cinco anos de prisão ou multas de 120 a 600 dias.
No caso da violação de dados incorporados em cartões de pagamento bancário, a proposta de lei define penas entre um e cinco anos de cadeia.
A proposta transpõe para a lei portuguesa directivas da Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.
Novas regras para acesso a dados informáticos dos cidadãos
Do lado da investigação, a lei permite a pesquisa de dados informáticos com mandado judicial, de que se pode prescindir em condições especiais: «nos casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa».
Quanto à intercepção e registo de dados informáticos, esta carece também de autorização de um juiz, e só em casos em que seja «indispensável para descoberta da verdade», podendo aplicar-se ao conteúdo de comunicações ou apenas a dados de tráfego, nos mesmos moldes em que o Código de Processo Penal permite a intercepção de comunicações telefónicas.





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